Depende da capacidade do veículo. De acordo com legislação regional na Madeira, veículos com até 22 lugares Pode ser conduzido por um condutor turístico que também está autorizado a prestar informações turísticas.
No entanto, para os veículos com 23 ou mais lugares, A lei exige a condutor e guia separados.
Note-se que, mesmo em veículos mais pequenos, o O condutor turístico não pode deixar o veículo sem vigilância, especialmente em zonas com estacionamento limitado. Por conseguinte, o condutor não acompanhará o grupo dentro de jardins, museus ou monumentos. Se tal assistência for necessária, um guia deve ser contratado.