Abre num novo separador

Depende da capacidade do veículo. De acordo com legislação regional na Madeira, veículos com até 22 lugares Pode ser conduzido por um condutor turístico que também está autorizado a prestar informações turísticas.

No entanto, para os veículos com 23 ou mais lugares, A lei exige a condutor e guia separados.

Note-se que, mesmo em veículos mais pequenos, o O condutor turístico não pode deixar o veículo sem vigilância, especialmente em zonas com estacionamento limitado. Por conseguinte, o condutor não acompanhará o grupo dentro de jardins, museus ou monumentos. Se tal assistência for necessária, um guia deve ser contratado.